Balcão da Inclusão
Este serviço informa, encaminha e orienta o utente no âmbito dos seus direitos, deveres e benefícios na área da deficiência e/ou da reabilitação.
O Balcão de Inclusão do Instituto Nacional para a Reabilitação, IP abrange as seguintes modalidades de atendimento:
a) Presencial: realiza-se na sede do INR, I.P. (Av. Conde de Valbom, 63, 1069-178 Lisboa), preferencialmente com marcação prévia;
b) Escrito: via CTT ou por correio eletrónico (balcaodainclusao@inr.mtsss.pt);
c) Telefónico (217 929 500 | 215 952 770): de segunda a sexta-feira, entre as 9h30 e as 17h00.
O Instituto da Segurança Social, IP dispõe, também, de balcões de inclusão, disponíveis nos serviços de atendimento da Segurança Social nas sedes dos 18 distritos. Estes balcões de inclusão destinam-se à pessoa com deficiência/incapacidade, seus familiares e ao público em geral que procura informação sobre temáticas da deficiência/incapacidade.
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Carta Social
A Carta Social é uma Rede de Serviços e Equipamentos Sociais que pretende dar a conhecer as respostas sociais, como sejam serviços de intervenção precoce e de apoio social, entre outros, no âmbito da ação social, tuteladas pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em funcionamento no território continental. A caracterização destas respostas sociais, a sua localização territorial, equipamentos e entidades de suporte, encontram-se disponíveis aqui. Na Carta Social, a informação encontra-se dividida em tópicos, para facilitar a sua leitura e compreensão.
O Instituto da Segurança Social, IP no âmbito das respostas sociais direcionadas à pessoa com doença rara, celebrou três acordos de cooperação com a Associação Raríssimas (no distrito de Setúbal) para Lar Residencial, Centro de Atividades Ocupacionais, Residência Autónoma e Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
Bonificação do Abono de Família para Crianças e Jovens com Deficiência
Destina-se a crianças e jovens com deficiência com idade inferior a 24 anos que em 30 de setembro de 2019 eram titulares de bonificação por deficiência e a crianças com idade até 10 anos que requeiram a bonificação por deficiência a partir de 1 de outubro de 2019. A bonificação por deficiência é um acréscimo ao abono de família para crianças e jovens, que é atribuído quando, por motivo de perda ou anomalia congénita ou adquirida, de estrutura ou função psicológica, intelectual, fisiológica ou anatómica, a criança ou jovem necessite de apoio pedagógico ou terapêutico.
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Prestação Social para a Inclusão
Destina-se a cidadãos nacionais e estrangeiros, refugiados e apátridas que tenham uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
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Subsídio para Assitência a Filho com Deficiência, Doença Crónica ou Doença Oncológica
Destina-se a beneficiários do sistema previdencial abrangidos pelos seguintes regimes:
a) Trabalhadores por conta de outrem (a contrato) a descontarem para a Segurança Social, incluindo os trabalhores do serviço doméstico e trabalhadores no domicílio.
b) Trabalhadores independentes (a recibos verdes ou empresários em nome individual) a descontarem para a Segurança Social.
c) Beneficiários do Seguro Social voluntário que:
- Trabalhem em navios de empresas estrangeiras;
- Sejam bolseiros de investigação científica.
d) Beneficiários que recebam pensão de invalidez relativa, pensão de velhice ou pensão de sobrevivência, que estejam a trabalhar, com registo de remunerações na Segurança Social.
e) Trabalhadores na pré-reforma, em situação de redução de prestação de trabalho.
d) Praticantes desportivos profissionais.
f) Trabalhadores bancários.
Nota: As Famílias de Acolhimento têm direito ao subsídio para Assistência a filho com deficiência, doença crónica ou oncológica de acordo com as mesmas normas que se aplicam às pessoas que têm que faltar ao trabalho para acompanharem os filhos (biológicos, adotados ou do seu cônjuge) devido a deficiência, doença crónica ou doença oncológica.
Este subsídio corresponde a uma prestação em dinheiro atribuída às pessoas que tiram uma licença no seu trabalho para prestar assistência a filho (biológico, adotado ou do seu cônjuge) com deficiência, doença crónica ou doença oncológica, integrado no agregado familiar (se o outro progenitor trabalhar e não pedir o subsídio pelo mesmo motivo, ou está impossibilitado de prestar assistência). Atribuído por um período até 6 meses, prorrogável até ao limite de 4 anos. Nas situações de necessidade de prolongamento da assistência, confirmada por declaração de médico especialista, comprovativa dessa necessidade, a licença pode ser prorrogável até ao limite de seis anos.
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Subsídio de Assitência a 3ª Pessoa
Destina-se a crianças ou adultos com deficiência que necessitem de acompanhamento permanente de uma 3.ª pessoa.
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Complemento por Dependência
Destina-se a:
- Pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do regime geral de segurança social e do regime do seguro social voluntário;
- Pensionistas de velhice e de sobrevivência do regime não contributivo e equiparados;
- Beneficiários da prestação social para a inclusão;
- Beneficiários não pensionistas dos regimes acima referidos.
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Subsídio de Educação Especial
Destina-se a crianças e jovens com deficiência, com idade inferior a 24 anos. É uma prestação pecuniária paga mensalmente, que se destina a assegurar a compensação de encargos resultantes da aplicação de formas específicas de apoio a crianças e jovens com deficiência, designadamente a frequência de estabelecimentos adequados.
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Pensão de Invalidez
O direito à pensão de invalidez é reconhecido ao beneficiário que tenha:
a) Incapacidade permanente, relativa ou absoluta, para o trabalho, de causa não profissional, certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI); b) Cumprido o respetivo prazo de garantia.
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Proteção Especial na Invalidez
Proteção especial na invalidez destinada a proteger o beneficiário em situação de incapacidade permanente para o trabalho com prognóstico de evolução rápida para uma situação de perda de autonomia com impacto negativo para a profissão, originada por:
- Paramiloidose familiar;
- Doença de Machado Joseph;
- SIDA - vírus da imunodeficiência humana (VIH);
- Esclerose múltipla;
- Doença do foro oncológico;
- Esclerose lateral amiotrófica;
- Doença de Parkinson;
- Doença de Alzheimer;
- Doenças raras;
- Outras doenças de causa não profissional ou de responsabilidade de terceiro, de aparecimento súbito ou precoce que evoluam rapidamente para uma situação de perda de autonomia com impacto negativo na profissão.
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Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
Visa apoiar as pessoas e as famílias, residentes numa determinada área geográfica, na prevenção e/ou reparação de problemas geradores ou gerados por situações de exclusão social e, em certos casos, atuar em situações de emergência.
O atendimento social permite o estabelecimento de um plano de inserção social e, em algumas situações a atribuição de prestações pecuniárias que são acumuláveis com todas as outras atribuídas pela Segurança Social.
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