De modo a garantir o apoio à aprendizagem e à inclusão de crianças com necessidades de saúde especiais, cada escola dispõe de recursos específicos organizados, nomeadamente:
- Recursos humanos;
- Docentes de educação especial;
- Técnicos especializados;
- Assistentes operacionais, preferencialmente com formação específica;
- Recursos organizacionais específicos;
- Equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva;
- Centro de apoio à aprendizagem;
- Escolas de referência no domínio da visão;
- Escolas de referência para a educação bilingue;
- Escolas de referência para a intervenção precoce na infância;
- Centros de recursos TIC.
Para além disso, a escola pode mobilizar recursos específicos para apoio à aprendizagem e à inclusão, tais como:
- Equipas locais de intervenção precoce;
- Equipas de saúde escolar;
- Comissões de proteção de crianças e jovens;
- Instituições da comunidade, nomeadamente os serviços de atendimento e acompanhamento social do sistema de solidariedade social e segurança social,serviços de emprego e formação profissional e serviços da administração local.
A nível nacional existe a rede de Centros de Recursos de Tecnologias de Informação e Comunicação, cuja competência fundamental é a avaliação dos alunos no que respeita à necessidade de utilização de produtos de apoio e respetiva prescrição. Também neste âmbito a Direção-Geral da Educação integra um Centro de Recursos que produz materiais em formatos acessíveis para alunos, como por exemplo os manuais escolares em Braille, para alunos cegos ou com baixa visão.
A Educação Inclusiva é uma realização coletiva, que se estende para além do espaço escolar. Neste sentido, desde 2009 têm vindo a ser reconhecidos, pelo Ministério da Educação, Centros de Recursos para Inclusão (mais conhecidos por CRI) num total de 93, que, numa lógica de parceria com os agrupamentos de escola ou escolas não agrupadas, contribuem para o desenvolvimento de respostas altamente especializadas. Estes Centros de Recursos integram profissionais da área da saúde e da reabilitação (e.g terapeutas da fala, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas, psicólogos) entre outros. Para mais informações, clique aqui.
Transporte para a Escola
No âmbito da Ação Social Escolar, para além dos apoios concedidos conforme previsto para a generalidade dos alunos, independentemente do escalão em que se integrem, as crianças que tenham necessidades educativas especiais de caráter permanente e que não podem utilizar os transportes regulares ou transportes escolares, têm direito a transporte gratuito, que é da responsabilidade do Ministério da Educação (Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho).
Os alunos com plano individual de transição, organizado nos termos do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho que careçam de se deslocar a instituições para a concretização do mesmo, têm direito a comparticipação da totalidade do custo do transporte de acordo com o escalão em que se integrem, sendo este custo suportado pelo Ministério da Educação. No transporte em causa devem ser utilizados os transportes regulares, os transportes escolares ou outro meio de transporte, conforme se considere mais adequado (Despacho n.º 5296/2017, de 16 de junho).
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