Os medicamentos designados “órfãos” são medicamentos para o tratamento de doenças que, pela sua raridade, não têm as mesmas condições de comercialização de outros fármacos.
O medicamento órfão destina-se à prevenção ou tratamento de uma patologia grave ou cronicamente debilitante, que afete até 5/10.000 pessoas (na União Europeia). O estatuto de medicamento órfão é atribuído ao medicamento aquando da sua autorização de introdução no mercado. Contudo, é possível que existam medicamentos que não detém o estatuto regulamentar de “Medicamento Órfão” e sejam utilizados no tratamento de doenças raras.
Para qualquer esclarecimento, doentes, seus familiares ou profissionais de saúde, podem entrar em contacto com o INFARMED através do endereço de email cimi@infarmed.pt ou através do contacto telefónico +351 217 987 373.
O INFARMED publica, no seu site, informação relativa à autorização de introdução no mercado de medicamentos, disponível aqui.