O programa "Modelo de Apoio à Vida Independente" (MAVI), foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de outubro, que define as regras e condições aplicáveis ao desenvolvimento da atividade de assistência pessoal, de criação, organização, reconhecimento e funcionamento de Centros de Apoio à Vida Independente, CAVI, bem como os requisitos de elegibilidade e o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros dos projetos-piloto de assistência pessoal.
O programa MAVI assenta na disponibilização de assistência pessoal a pessoas com deficiência ou incapacidade, pelos CAVI, em contextos diversos, para a realização de atividades de vida diária e de mediação que estas, em razão das limitações decorrentes da sua interação com as condições do meio, não possam realizar por si próprias.
São destinatários da assistência pessoal:
- As pessoas com deficiência certificada por Atestado Médico de Incapacidade Multiuso ou Cartão de Deficiente das Forças Armadas, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % e idade igual ou superior a 16 anos;
- As pessoas com deficiência intelectual, as pessoas com doença mental e as pessoas com Perturbação do Espetro do Autismo, desde que com idade igual ou superior a 16 anos*, podem ser destinatárias de assistência pessoal, independentemente do grau de incapacidade que possuam.
As pessoas com deficiência com idade igual ou superior a 16 anos que se encontrem abrangidas pela escolaridade obrigatória apenas podem beneficiar de assistência pessoal fora das atividades escolares.
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